Foi promulgada na tarde desta segunda-feira, 17, a Lei 7765/2020 de autoria do vereador Edson Paiol (PSL) que dispõe sobre a divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Disque 180 aos bares, restaurantes, pubs, casas noturnas, terminais de transporte de passageiros e similares, como medida de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. O ato foi realizado pelo presidente interino, Aldinei Potelecki (Republicanos), na sala da presidência.
Conforme a Lei, entende-se por similares os seguintes estabelecimentos:
I - hotéis, motéis, pousadas e hospedagens;
II - lanchonetes e similares;
III - eventos e shows
IV - salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de ginástica e atividades correlatas;
V - mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.
Os estabelecimentos especificados deverão afixar placas com as seguintes frases: "VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME" DENUNCIE - DISQUE 180 - NÃO SE CALE!, sendo que as placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 20cm de largura por 15cm de altura, com texto impresso em letras proporcionais à dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite visualização nítida.