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Eleições 2020

Candidato e irmão multados por propaganda antecipada em Orleans

Cada um receberá multa de R$ 5 mil. O concorrente a uma cadeira de vereador fez postagem indevida em rede social

Por Redação Florianópolis, SC, 01/10/2020 - 15:56 Atualizado em 01/10/2020 - 15:57
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina condenou, em sessão realizada por videoconferência, três pessoas ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. Os casos foram registrados em Orleans e Balneário Camboriú.

Em Orleans, os irmãos Dilcenir Baggio e Danieli Baggio Pizzolatti foram condenados ao pagamento, individualmente, de R$ 5 mil. Os juízes do Pleno seguiram, de forma unânime, o voto do juiz relator Celso Kipper, que manteve a sentença da juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Orleans, Rachel Bressan Garcia Mateus.

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, sob a acusação na qual Dilcenir vinha se utilizando de sua página pessoal no Facebook, para “promoção pessoal e identificação como pré-candidato a vereador de Orleans”.

“A publicação na rede social contém a imagem do pré-candidato vinculada ao nome de seu partido político e número de identificação na urna e, não bastasse, foi compartilhada pela representada Danieli, sua irmã, com pedido explícito de voto, cujo post foi “curtido” pelo pré-candidato, configurando propaganda política extemporânea”, apontou a Representação do MPE.

O juiz relator destacou em seu voto: “a propaganda eleitoral está plenamente configurada, devendo ser mantida a sentença que aplicou multa a Danieli, responsável pela postagem com pedido explícito de voto, e Dilcenir, pré-candidato, que teve prévio conhecimento do post, ante a comprovada “curtida”, mas não providenciou sua exclusão do Facebook”.

No caso de Balneário Camboriú, o juiz relator Jaime Pedro Bunn negou o pedido de Edson Renato Dias, o ex-prefeito Edson Periquito, que entrou com um recurso, junto ao TRE-SC, contra a decisão do juiz eleitoral Cláudio Barbosa Fontes Filho, da 103ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a Representação movida pelo diretório municipal do partido Podemos, com lastro no art. 36 da Lei n. 9.504/1997, condenando Edson Renato ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook.

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