Candidaturas de laranjas poderão levar a cassação da chapa inteira, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada na noite de terça-feira, 17. A casa julgou por quatro votos a três um caso envolvendo uma coligação nas eleições municipais de 2016, na cidade de Valença do Piauí (PI).
Acontece que as chapas devem ter um número mínimo de candidatas mulheres, assim o TSE julgou o primeiro caso de fraude de cota de gênero. Conforme a Lei das Eleições, pelo menos 30% das candidaturas devem ser femininas. A candidatura do Piauí é acusada de possuir candidatas "fake".
O ministro Jorge Mussi, relator do caso, citou que situações como esta devem levar a cassação de todos os registrados pela coligação. Isso fez com que seis dos atuais 11 vereadores em Valença do Piauí perdessem mandato. E abre precedente para que casos semelhantes sejam julgados no TSE.