Tanto os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021, quanto alvarás e Impostos Sobre Serviços (ISS) fixo de profissionais autônomos, já estão disponíveis em Criciúma. As primeiras parcelas vencem no dia 26 de fevereiro. As guias podem ser retiradas pelo https://www.criciuma.sc.gov.br/site/ ou em locais fixos do município.
O IPTU já está automaticamente parcelado. Existe a possibilidade de ser pago em cota única, nos valores mínimos de R$ 100 por parcela, conforme o valor de cada documento. Uma plataforma exclusiva para a emissão dos carnês foi criada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), em parceria com o setor de Arrecadação da Prefeitura de Criciúma. Através dela, os cidadãos também conseguem verificar os débitos pendentes e obter informações sobre isenção e taxa de coleta de lixo. Acesse: https://iptu.criciuma.sc.gov.br/ e saiba mais.
Além do site, também é possível emitir as guias em locais fixos, como: Paço Municipal Marcos Rovaris, Procon, Intendências do Rio Maina, Quarta Linha e Santa Luzia, 1º e 2º Tebelionato de Notas e Protestos de Criciúma, Escrivania de Paz, de Rio Maina e 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma.
Isenção
Os requisitos para a isenção do IPTU são: possuir acima de 65 anos, ser aposentado ou pensionista, cuja edificação total não ultrapasse 150 m² e o terreno 600 m², não ser sócio ou proprietário de empresa ou pessoa jurídica, pessoas de baixa renda e os beneficiários de bolsa família (renda total familiar não pode ultrapassar a dois salários mínimos).
Taxa de lixo estará inclusa na conta de água
A taxa de coleta de lixo, a partir de agora, será cobrada em até 12 vezes, junto à conta de água. Os munícipes que não desejam pagar a taxa junto à conta de água, têm até o dia 30 de março para comparecerem ao Paço Municipal Marcos Rovaris. No entanto, a taxa terá que ser paga em uma única vez.
“Existe um contingente de quase 30% dos quase 150 mil cadastros que temos no município, que não foi possível identificar o hidrômetro (consumidor) com o terreno que passa a coleta de lixo”, disse a fiscal de Rendas e Tributos da Secretaria da Fazenda, Josiani Bombazar, explicando que “nesses casos, que são as exceções, continua como sempre foi: a taxa de coleta de lixo é inclusa no IPTU”.