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Casal que matou desafeto do filho é condenado por homicídio

Um dia antes do crime o filho adolescente da mulher e enteado do companheiro discutiu com a vítima por causa de uma dívida de R$ 150

Por Redação Braço do Norte, SC, 02/12/2021 - 17:55 Atualizado em 02/12/2021 - 17:55
Foto: Divulgação
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Um casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de um desafeto do filho adolescente da mulher, enteado do companheiro, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Braço do Norte, nessa quarta-feira (1º/12), em sessão que durou mais de 12 horas. A pena de cada réu foi de 18 anos e oito meses de prisão.

A ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte relata o crime que ocorreu no dia 10 de janeiro deste ano, na residência do homem que foi assassinado, localizada na Estrada Geral Rio Amélia, em Braço do Norte. A prova mais contundente foi um vídeo gravado pelos próprios acusados.

No curso da instrução processual, a defesa da ré requereu exame de insanidade mental ao Juízo, enquanto a defesa do réu requereu exame de dependência toxicológica. Os pedidos foram deferidos, mas o laudo psiquiátrico e o laudo de dependência toxicológica atestaram que os autores do crime eram "plenamente capaz de entender os fatos, e plenamente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento".

No julgamento, a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski sustentou que os réus praticaram o homicídio, qualificado pelo motivo fútil, pelo meio cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima. Os jurados, que formam o Conselho de Sentença representando a sociedade, acataram na integralidade as teses da acusação.

A Promotora de Justiça, que atuou tanto na instrução processual quanto em Plenário, comentou que foi a partir do trabalho da diligente Polícia Civil que o crime foi elucidado, tendo sido possível, também com base na apresentação de outros elementos probatórios, afastar as teses da defesa, tais como participação de menor importância, legítima defesa e do homicídio privilegiado.

A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso, mas os réus, presos preventivamente, não terão o direito de recorrer em liberdade.

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