Por determinação do juiz Elleston Lissandro Canali, os autos, seus apensos, bens e objetos eventualmente apreendidos deverão ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi publicada pelo jornalista e comentarista da Rádio Som Maior, Marcelo Lula, no site SC Em Pauta.
A decisão atende ao pleito do Ministério Público de Santa Catarina e da Polícia Civil do Estado, que formularam o requerimento apontando a possível participação do governador do Estado nos crimes investigados. Conforme as autoridades investigantes, ao proceder à análise de algumas evidências digitais identificadas no laudo pericial elaborado pelo Instituto Geral de Perícias, referente ao aparelho celular utilizado por um dos investigados, e diante de novos interrogatórios realizados, constatou-se que o chefe do Poder Executivo, governador Carlos Moisés, tinha ciência e possível participação nos fatos delituosos em apuração.
O artigo 105 da Constituição Federal, apontou o juiz, estabelece o foro por prerrogativa de função em favor de governadores de Estados, os quais são processados e julgados, originariamente, nos crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça. "Apontada a possível participação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina na aquisição de equipamentos supostamente criminosa, deve este Juízo abster-se de qualquer valoração dos elementos de prova agora surgidos e mencionados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, sob pena de indevida invasão de competência jurisdicional alheia", escreveu o magistrado.