A reunião da manhã desta terça-feira (22) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) teve como destaque a apresentação de pareceres contrários a dois vetos do governo do Estado a projetos de lei.
A primeira delas, MSV 1042/2021, refere-se ao Projeto de Lei (PL) 449/2021, de autoria do próprio Executivo estadual, que altera cinco leis de natureza tributária, com a maioria dos artigos relacionada a incentivos fiscais.
Os vetos apresentados pelo governo atingem as emendas apresentadas pelos deputados ao projeto, e tratam de alterações de alíquotas de ICMS para o setor de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como produtos como leite e farinha de trigo.
Na justificativa do veto, o governo argumenta que as medidas não contam com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nem atendem aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A derrubada do veto aconteceu por unanimidade de votos, seguindo o encaminhamento sugerido pelo relator, deputado João Amin (PP).
No relatório, Amin afirmou que as emendas apresentadas pelos deputados ao PL 449/2021 cumprem os requisitos constitucionais e legais exigidos e que, sobretudo, atendem ao interesse público por auxiliarem setores econômicos que se encontram fragilizados em função das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. “68% dessas empresas estão endividadas, de um setor que representa 5% do estado”, argumentou.
Outros deputados, como Mauro de Nadal (MDB), José Milton Scheffer (PP) e Milton Hobus (PSD), também defenderam a importância da equiparação tributária com os estados do Paraná e Rio Grande do Sul, como forma de manter a competitividade em Santa Catarina nos setores de leite e derivados de trigo.
Já a MSV 1071/2022, mesmo tendo sido igualmente rejeitada, não obteve o mesmo grau de alinhamento entre os integrantes do colegiado. Neste caso, o veto do governo atinge parte do Projeto de Lei Complementar 21/2021, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, que altera a Lei Complementar 255/2004 para assegurar a incorporação da Gratificação de Desempenho e Produtividade aos proventos de aposentadoria dos servidores do órgão.
Em seu relatório, o deputado Milton Hobus argumentou que a incorporação da gratificação é legal, pois fica restrita apenas aos casos dos servidores que alcançaram a aposentadoria já com direito à paridade remuneratória. “Entendo que o dispositivo vetado não permite espaço para interpretar que o parágrafo 8º teria caráter genérico a ponto de permitir que o benefício da paridade seja ampliado, em contrariedade aos limites fixados no parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal.”
O deputado José Milton Scheffer apresentou voto contrário ao encaminhamento, afirmando que a paridade remuneratória entre servidores ativos e aposentados já foi extinta no ano de 2003, por meio da emenda à Constituição Federal nº 41. “Não consigo, também como servidor público, concordar com isso. Estamos abrindo uma brecha na lei que vai ser infinita nas contas públicas”, disse, recebendo o apoio do deputado Marcius Machado (PL).
Na sequência, as duas mensagens de veto seguem para votação em plenário.