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CCJ reconhece transporte coletivo como essencial e acata funcionamento dos CFCs

Pelo projeto, a Secretaria Estadual de Saúde ou órgão competente, ficará responsável por determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas que deverão ser adotadas pelos prestadores dos serviços

Por Redação Florianópolis, SC, 12/05/2020 - 14:10 Atualizado em 12/05/2020 - 14:11
Foto: Divulgação
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A reunião da manhã desta terça-feira, 12 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) teve como destaque a admissão de dois projetos de leis (PLs) voltados à retomada do funcionamento no estado de novos serviços e atividades atualmente interrompidos em função da Covid-19.

O primeiro deles, PL 135/2020, de autoria do deputado Sargento Lima (PSL), reconhece o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros como essenciais para população mesmo durante a vigência da pandemia.

Pelo projeto, a Secretaria Estadual de Saúde ou órgão competente, ficará responsável por determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas que deverão ser adotadas pelos prestadores dos serviços.

O acatamento da matéria teve por base o parecer favorável do deputado Fabiano da Luz (PT). “Santa Catarina é o único estado hoje em que o transporte coletivo está proibido e com a volta do funcionamento da indústria e do comércio, muitas pessoas estão com dificuldade para se locomover”, argumentou.

Já o PL 169/2020, de iniciativa do deputado Mauricio Eskudlark (PL), regulamenta o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no estado também durante o período da quarentena.

Entre as especificações constantes no texto, que contou com a relatoria da deputada Ana Campagnolo (PSL), está a determinação de lotação máxima de 50% da capacidade das salas de aula.

Antes de irem a plenário, ambas as matérias ainda terão que passar pela análise da Comissão de Finanças e Tributação.

Tags: coronavírus

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