A Comissão de Investigação (CI) que apura possíveis irregularidades na Afasc teve mais um capítulo nesta segunda-feira, 1º, não por depoimentos, mas porque foi suspensa por sete dias. A decisão foi tomada pelo presidente da Casa, Tita Beloni (PSDB), após o vereador Arleu da Silveira (PSDB), entrar com requerimento na última sexta-feira, 29.
O Memorando de Beloli é baseado nos Artigos 27 e 216 do Regimento Interno do Legislativo. “Foi tudo feito orientado pelo Jurídico da Casa. Agora o requerimento vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, enquanto esta comissão não emitir parecer, a CI não retorna”, explica Beloli.
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“Se trata de fazer a coisa certa”
O requerimento apresentado por Arleu da Silveira se dá devido à decisão do presidente da CI da Afasc, Zairo Casagrande (PDT), em declarar o vereador Ademir Honorato (MDB), relator da comissão na semana passada. “O requerimento foi protocolado na sexta-feira seguindo o Regimento Interno da Câmara. Não é vereador A, B ou C que vai indicar o relator da CPI, é o Regimento Interno da Câmara. Se trata de fazer a coisa certa”, fala Arleu.
O presidente da CI, Zairo Casagrande, relatou que vai se inteirar do pedido de suspensão para depois falar do assunto e que a comissão teria encontro na próxima quarta-feira, 3. A CI da Afasc é composta ainda pelos vereadores, Aldinei Potelecki, Camila Nascimento, Julio Kaminski, Miri Dagostim e pastor Jair Alexandre e tem prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Entenda o caso:
No dia da eleição dos cargos da CI da Afasc, Ademir Honorato e Arleu da Silveira empataram no número de votos, porém, na semana passada, Zalmir Casagrande disse que seguiu o Artigo 172 do Regimento Interno do Legislativo e citou que Silveira tinha cargo na instituição durante o período investigado, não podendo assim ter voto.
Além disso, Casagrande falou que o vereador tinha um parente que também tinha função na associação.
Arleu explicou que quando a Afasc se tornou Organização Social, o Governo pode indicar os seus representantes, sem remuneração. Estes nomes foram aprovados na Câmara de Vereadores e quando ele retornou ao Legislativo deixou a função na Afasc.
Ao contrário da decisão do presidente da CI, o parecer opinativo da assessoria jurídica da Casa, concluiu que Arleu da Silveira poderia ser o relator da CI, pois havendo empate na votação para escolha do relator, deve ser considerado eleito o mais idoso, por aplicação, mediante analogia, do art.41, § 1º e pelo costume da Câmara Municipal de Criciúma, no momento da eleição, que elege o mais idoso em caso de empate.
Após a sessão da quarta-feira, 27, quando Honorato apontado como relator, Silveira já assistia a sessão com o seu advogado para definir os procedimentos. Já na sexta passada entrou com o requerimento pedindo a suspensão da CI, acatado pelo presidente da Câmara nesta segunda-feira, 1º.