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CI da Afasc é extinta

Motivo é a troca de partido de vereadores que fazem parte da comissão

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 11/05/2020 - 13:49 Atualizado em 11/05/2020 - 15:36
Foto: Reprodução
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Após retomar os trabalhos, os membros da CI da Afasc na Câmara de Criciúma iriam ouvir nesta segunda-feira, 11, a nutricionista Renata Manique Barreto, investigada no suposto desvio de carnes da associação. Ao abrir a reunião, o presidente da CI, vererador Arleu da Silveira (PSDB), suspendeu a sessão por 15 minutos pro falta de quórum. Após retomar, por volta das 14h25min, Silveira encerrou a sessão devido ao sinal de internet de alguns vereadores, já que a sessão é remota, e convocou uam nova reunião para dentro de 15 minutos.

Ao retomar, o vereador leu o parecer da assessoria jurídica da Casa com relação aos membros da CI que mudaram de partido e ao final, declarou a Comissão de Inquérito extinta, sendo que a nutricionista acabou não sendo ouvida. Não é admissível que qualquer membro da comissão altere o fato determinado de origem de sua criação. Só pode ser alterada por substituição de vereador do mesmo partido, mediante manifestação do vereador substituído. Isso porque as comissões temporárias são compostas por um vereador de cada bancada.  Havendo troca partidária de membro para um partido que não tem representatividade na comissão provisória, o vereador não pode continuar como membro. Caso troque para um partido que já tenha representante e o vereador que já representa o partido aceite a sua substituição isso porque a comissão deve ter um vereador de cada bancada. Ante o exposto, entende assessoria a inviabilidade da alteração da composição da comissão, depois de constituída. Desta forma, conforme parece jurídico, declaro extinta a comissão de inquérito”, finalizou Silveira apoós ler o parecer jurídico.

Ao finalizar, ele dispensou a nutricionista. Depois da suspensão dos trabalhos por conta da pandemia da Covid-19, ocorreu na segunda-feira, 4, a reunião da Comissão de Inquérito, que está apurando a gestão financeira da Associação, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2019, no âmbito educacional e social. 

A assessoria jurídica da Câmara conclui e entende:

1 – pela inviabilidade da alteração da composição da Comissão Temporária, depois de constituída, com a ressalva do art.72, §5, do RI que permite a substituição apenas de vereador do mesmo partido, mediantes manifestação do vereador substituído;

2 – pela inviabilidade de mais de um vereador do mesmo partido na Comissão de Inquérito, com fulcro no art.72, §1º do RI;

3 – pela inviabilidade de inclusão de partido novo na Comissão de Inquérito, com fulcro no art. 72, §5º. 

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