Recém encerrada uma, a Câmara de Criciúma terá a sua segunda CPI do Criciumaprev. A criação de uma nova comissão de inquérito foi aprovada na sessão ordinária desta segunda-feira, 5, no Legislativo, a partir de uma proposta do vereador Julio Colombo (PSB).
"A CI encerrada hoje teve um lapso temporal de um único governo, ou seja, no único governo que realmente está pagando em dia em toda a história do Criciumaprev. Não seria legal, na minha opinião, que nós não investigássemos o nascedouro, quando começou a inadimplência, quem empurrou para quem, se além de irregularidades não houve crimes", justificou.
O pedido foi lido em plenário e aprovado pelos demais vereadores. Agora a Câmara conta dez dias para que as bancadas com representação indiquem integrantes, um de cada. "Queremos ver onde começou todo esse problemas e juntarmos a esse relatório encerrado hoje, que foi para votação", destacou Colombo, que deve ser o presidente por ter sido o proponente da comissão, atendendo uma praxe do Legislativo.
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Colombo assegurou que, em relação à atual gestão, a nova CPI aproveitará o conteúdo que já foi investigado. "Foi excelente o trabalho da CI, tranquilo, houve a manifestação de ambas as partes. Não quero fazer juízo de valor, quero dizer que em todos os tempos, desde a criação do Criciumaprev, o relatório que está apontando irregularidades questiona o único que pagou em dia", sublinhou. Ou seja, a nova comissão focará na gestão do Criciumaprev entre os governos de Décio Góes e Márcio Búrigo.
O vereador, que teve seu parecer paralelo ao relatório do vereador Ademir Honorato (MDB) reprovado nesta segunda, voltou a criticar o resultado da CI recém concluída. "Tem sim pitadas políticas", disse.
A CI deverá apurar:
1 – ausência de pareceres dos Conselhos de Administração e Fiscal quando dos respectivos parcelamentos;
2 – ausência de valores no somatório do débito demonstrado a este Poder Legislativo, visando à parcelamentos;
3 – atos atribuídos ao presidente e ex-presidentes do Criciumaprev, no tocante às obrigações pertinentes ao adimplemento de parcelas, conforme legislação vigente nos períodos correspondentes;
4 – ausência de pagamento dos valores devidos pela Prefeitura Municipal de Criciúma ao Criciumaprev e a possível existência de saldo financeiro para quitação destes débitos.