Uma mulher foi condenada pela 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá ao pagamento de indenização por danos morais, a partir de comentários inconvenientes postados em rede social entre novembro de 2017 e agosto de 2019. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 3 mil (acrescidos de juros).
Segundo a sentença, a ré utilizou de uma página em rede social para difamar, caluniar e lançar injúrias sobre a vítima, em atos que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A motivação da prática se deu pela ré não concordar com movimentos grevistas. Cabe recurso da decisão ao TJSC.