A duplicata é um título de crédito. Uma empresa faz uma venda a prazo, emite a nota fiscal e a partir da nota emitirá também a duplicata. Sua emissão é facultativa, e esse documento servirá para fazer a cobrança futuramente. Além disso, são utilizadas pelas empresas para receberem de uma vez só o dinheiro referente a uma compra parcelada. Atualmente esses títulos tem que ser validados em cartórios para que sejam aceitos nos bancos, e assim o vendedor consiga resgatar o dinheiro em uma única parcela. Com as duplicatas eletrônicas, o processo se torna mais ágil.
“O que mudará com a duplicata eletrônica será que, após sua emissão, esse documento deve ser registrado numa certificadora e dessa forma, as informações registradas da duplicata ficarão públicas, passíveis de terem a veracidade conferida, sendo assim quando a empresa for ao banco fazer a antecipação dos recebíveis, como a duplicata já estará registrada numa certificadora, agilizará o processo de aceitação, pois as informações já estarão disponíveis para a consulta”, explica o economista Daniel Xavier.
A circulação de duplicatas eletrônicas deve se difundir no Brasil após a lei 13.775/18 de 20 de dezembro de 2018 ter sido sancionada. “Este sistema, em nossa visão, tornará mais rápidas as transações comerciais e o processo de concessão de crédito a pequenas e médias empresas. As operações eletrônicas, contando com regulamentação adequada, possuem menor risco de fraude e geram dados que podem ser cruzados com outras informações, o que resulta na adequada mensuração do risco de crédito. Isto pode contribuir também para a queda da taxa de juros ao tomador”, comenta Xavier.