Do início da tarde de sexta-feira (23) até a madrugada deste sábado (24), os integrantes do Tribunal Especial de Julgamento proferiram seus votos a respeito da denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido).
Deputado Kennedy Nunes
Em quase 100 páginas de voto, Kennedy expôs como funciona o instituto do impeachment, suas origens na Inglaterra e nos Estados Unidos, bem como foi tratado nas constituições brasileiras e na legislação infraconstitucional.
Reforçou o caráter político do impeachment, com base em citações de vários juristas, entre eles recente decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, relatora de ação impetrada pelo governo estadual para barrar o processo por crime de responsabilidade ainda na Assembleia Legislativa.
Carlos Alberto Civinski
O desembargador Carlos Alberto Civinski, primeiro a votar depois da apresentação do voto do relator, divergiu do parecer, sustentando não haver ato especifico do governador autorizando o pagamento da isonomia salarial dos procuradores.
Em seu voto, que durou quase duas horas, Civinski destacou que a decisão administrativa foi tomada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria da Administração. Sustentou que não há justa causa para aceitação do processo sobre a isonomia dos procuradores do Estado e ressaltou que não viu qualquer irregularidade por parte do governador e da vice-governadora, muito menos gravidade no caso do aumento salarial dos procuradores para ensejar o impedimento dos eleitos em 2018. Em questão de ordem, após o pronunciamento do voto, Kennedy Nunes reafirmou seu voto pelo acatamento da denúncia e enfatizou que o seu pedido foi pela investigação do fato.
Desembargador Sérgio Antônio Rizelo
Em seguida, o desembargador Sérgio Antônio Rizelo votou contrário ao acatamento da denúncia. Em mais de uma hora de leitura, Rizelo afirmou que o pagamento foi regulamentado e respaldado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que conduta do governador se resumiu a dar o de acordo, sem análise do pedido para o pagamento. “As omissões atribuídas ao governador e a vice-governadora não se definem como crime de responsabilidade.” O magistrado enfatizou ainda que a falta de popularidade de um governo não é justificativa para um impedimento. “O meu voto é pelo não recebimento da denúncia.”
Já o deputado Maurício Eskudlark (PL) votou pela admissibilidade da denúncia. Lembrou que está em seu quarto mandato, respaldado pelos votos dos catarinenses, sem ser um aventureiro político. “O que me preocupa é a banalização do crime, a minimização do crime e a tolerância maior que a Justiça. Tudo ficou simples, nada é grave”.
Deputado Mauricio Eskudlark
O parlamentar reforçou que, em sua opinião, ficou evidente que houve crime, não sendo necessário ser policial para verificar que um de acordo do governador não vale nada. “Em 15 dias, o governador deu o de acordo e começou o pagamento aos procuradores do Estado. Quando notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ele e a vice-governadora, quando no cargo, não sustaram o pagamento”.
Para Eskudlark, a vice-governadora omitiu-se em relação a decisão do chefe do Executivo. “Em 30 anos de atividade policial, me deparei com diversos crimes, missão árdua para apurar os fatos, porém nunca deixei de agir. Minha decisão é incontroversa que o pagamento foi realizado e a resposta está nos autos, em um pagamento sem lei permissiva. Lembro que a vice-governadora e o governador são advogados, inscritos na OAB, não há como falarem em desconhecimentos de atos administrativos.”
Desembargadora Cláudia Lambert de Faria
Já a desembargadora Cláudia Lambert de Faria encaminhou decisão contrária ao acatamento da denúncia, em quase duas horas e meia de voto. “Não há conduta enquadrável para o governador e para a vice-governadora. A competência era da Procuradoria Geral do Estado e o governador, quando deu o de acordo, autorizou o processamento da análise administrativo do pagamento. A Procuradoria é o órgão competente para decisão.” A magistrada enfatizou que não há como extrair na denúncia qualquer ato ilegal do governador e da vice-governadora. Para a desembargadora, não há justa causa para a continuidade do julgamento e que a denúncia tem descrição genérica, vaga, adjetivos apenas, que não narram os fatos.
Em seguida, o deputado Sargento Lima (PSL) defendeu em seu voto a admissibilidade da denúncia contra o governador e se posicionou contrário ao da vice-governadora. Ele sustentou que Moisés cometeu crime de dolo e de responsabilidade. Salientou que entre a lei e a justiça sempre irá defender a justiça. “A lei liberta até assassinos, muitas vezes absolve criminosos, liberta líderes de organizações criminosas. A justiça não fica feliz com isso.”
Deputado Sargento Lima
O parlamentar disse ainda que o de acordo do governador não vale nada pelo que foi discutido na reunião. “Aqui estamos reunidos num tribunal misto, reunindo posições políticas e técnica. O meu fundamento é pelo lado político.” Lembrou ainda que, nos pronunciamentos feitos na sessão, não foi indicado quem autorizou o aumento de salário dos procuradores do Estado. “O valor passou de um pouco mais de R$ 28 mil para R$ 33 mil. Esse aumento não foi pouco”.
Lima falou ainda da vice-governadora Daniela Reinehr. Na avaliação dele, desde agosto do ano passado, a vice-governadora foi desconstruída pelo governador. “Foi feito uma blindagem em torno dela, um ato político.”
Desembargador Rubens Schulz
O desembargador Rubens Schulz dispensou a leitura de seu voto com mais de 90 páginas, alegando respeito aos demais julgadores e, em menos de 25 minutos, declarou que acompanharia os votos dos demais desembargadores, contrário ao acatamento da denúncia. Enalteceu o relatório e o voto apresentado pelo deputado Kennedy Nunes, mas salientou que a decisão judicial transitado e julgado tem que ser cumprida. “Não é do histórico de Santa Catarina ter descumprimento de decisões judiciais, mas em outros estados já ocorreu e o caos está instalado. A Justiça acerta sempre? Não, mas temos que ter um sistema harmônico que nos balize.”
O deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), em um voto contundente, defendeu, em menos de uma hora, a admissibilidade da denúncia contra o governador e a vice-governadora. Ressaltou que o julgamento era um ato político-administrativo e não jurídico-administrativo, por isso estava sendo realizado na Assembleia Legislativa. Lembrou que mesmo com sua formação política tinha dificuldade em entender o processo para destacar a dificuldade da maioria da população em entender o julgamento.
Deputado Luiz Fernando Vampiro
Leu um resumo dos três processos contra o governador e a vice-governadora que resultou no julgamento. Questionou os motivos que ex-governadores não concederam o aumento salarial e o atual conceder. “É uma reivindicação antiga. Não é de agora.” O parlamentar enfatizou que, caso não seja aceita a denúncia, o tribunal especial estaria concedendo uma jurisprudência perigosa para Santa Catarina. “Não vai mais ter prefeito penalizado. Vão alegar que não tinham conhecimento. Enfim, quem é o responsável? Ele é o ordenador primário, assina como responsável. Como pode ser inocentado?”
O parlamentar destacou ainda que a vice-governadora foi omissa no ato, que teve participação e responsabilidade, por isso tem que responder as denúncias. “Quando ocorreu a decisão dos defensivos agrícolas aqui na Assembleia ela se posicionou contra o governador e neste caso se omitiu.” Ressaltou que a vice-governadora Daniela Reinehr, na chefia do governo interinamente, mesmo alertada, não impediu o pagamento da equivalência salarial aos procuradores do Estado.
Vampiro destacou ainda que a isonomia foi cancelada por decisão do Supremo Tribunal Federal e que o governador agiu de forma sigilosa para beneficiar os procuradores, enquanto outras categorias aguardam há anos para melhoria salarial. E que a isonomia foi dada “em conluio”, em apenas 20 dias.
O desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch, em seu voto lido por uma hora e meia, defendeu que a denúncia em análise pelo tribunal especial comprova condutas ilícitas do governador e da vice-governadora. O desembargador acatou a denúncia por considerar que as atitudes geraram prejuízos financeiros ao governo do estado. Lembrou que a denuncia não precisa ter os requisitos rigorosos de uma ação judicial, mas que deve ser julgadas como um ato republicano. O magistrado fez um relato histórico e destacou a importância do impeachment, lembrando que é julgamento jurídico-político.
Desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch
Schuch sustentou a ilegalidade dos pagamentos aos procuradores. "Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", disse. "O artigo 196 [que prevê a paridade remuneratória] é incompatível com o texto constitucional." Além disso, o desembargador citou diversas decisões contrárias do Tribunal de Justiça de SC em relação a equiparação. "Desde o ano de 2007 a corte catarinense vem declarando a inexistência de isonomia entre as carreiras dos procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa."
Enfatizou que os fatos denunciados ocorreram no período em que o governador e a vice-governadora ocupavam o cargo de gestores do Estado e defendeu a legitimidade da denúncia. O magistrado observou, ainda, que a denúncia não seria um julgamento das pessoas, do estilo político do governador ou da vice-governadora, mas, sim, de suas condutas como ocupantes no cargo. “Em face de todo o cenário, é insuficiente para inocentar os denunciados. Assim, nesta fase, deve prevalecer que, não encontrando a inocência dos acusados, devem ser levados a julgamento.”
O deputado Laércio Schuster (PSB) em seu voto também defendeu a admissibilidade da denúncia contra o governador e a vice-governadora. Observou que, depois de 16 horas de julgamento, faria um resumo de seu voto. Lembrou que o julgamento é um ato político-administrativo.
Deputado Laércio Schuster
O parlamentar afirmou que a assinatura de acordo, feito pelo governador Carlos Moisés, não pode ser desmerecido. “A concordância do governador em pagar um valor acima de R$ 50 mil representa o ônus do cargo do governador do Estado. De responsabilidade de um político que ocupa tal cargo e nobre função. O governador concordou com o pagamento. Após o de acordo, seguiu uma tramitação célere, sendo aprovado pelo conselho superior da PGE.”
Segundo o deputado, não há fundamentação legal para a concessão do aumento aos procuradores. Schuster destacou que a vice-governadora atuava como interina quando foi noticiada sobre a ilegalidade do ato e foi omissa. Para ele, governador, quando retornou ao cargo, foi inerte sobre o ato.
Desembargador Ricardo Roesler
O presidente do tribunal misto especial, desembargador Ricardo José Roesler, ao final da sessão, explicou que somente em caso de empate votaria, por isso descreveu seu parecer em relação ao pedido do afastamento da vice-governadora Daniela Reinehr, já que os julgadores já tinham definido por seis votos favoráveis a quatro contrários pelo prosseguimento da denúncia do governador Carlos Moisés. “Não há dúvida que o pedido de afastamento cumpre sua função política.” Em seu voto defendeu a vice-governadora, dizendo que não via responsabilidade dela na denúncia.
O desembargador afirmou que a lei permite que a vice-governadora responda por crime de responsabilidade, mas que a acusação é, em determinado ponto, muito genérica. Além disso, afirmou que o tema do pedido de impeachment - a equiparação dos procuradores - é um tema de legalidade controversa.