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Conselho do CriciumaPrev pedirá varredura em aposentadorias

Parecer do Tribunal de Contas apontou que incorporação de função gratificada não tem base jurídica para ser concedida

Por Bruna Borges Criciúma, 28/08/2018 - 07:17
Daniel Búrigo / A Tribuna / Arquivo
Daniel Búrigo / A Tribuna / Arquivo

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O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência de Criciúma (CriciumaPrev) marcou reunião extraordinária para amanhã, após receber parecer do Tribunal de Contas do Estado apontando que não existe base jurídica para que servidores municipais incorporem funções gratificadas em suas aposentadorias. 

O questionamento do conselho se originou após uma servidora ser admitida em uma função de confiança de quase R$ 4 mil e se aposentar três meses depois, resultando em um pagamento de mais de R$ 21 mil para o resto da vida. 

“Nós temos notícia de três aposentadorias que foram concedidas nesse formato, mas vamos notificar o instituto para que seja feita uma varredura em todas as aposentadorias que tenham funções incorporadas e que não sejam do magistério, porque para o magistério existe uma lei que permite a incorporação”, afirma Patricia Bonfante, presidente do conselho. 

Segundo o presidente do instituto, Darci Antônio Filho, até então o entendimento é de que essas aposentadorias estariam regulares. De acordo com ele, o número de servidores aposentados nesse formato é ainda maior. Os casos são referentes a funcionários efetivos admitidos até o fim de 2003. 

“São 21 aposentadorias que nós temos informação de que estejam nesse formato. O Tribunal de Contas apontou que a função é de caráter transitório e não poderia ser incorporada à aposentadoria, mas até então nós entendíamos de forma diferente. Se for assim, vamos ter que alterar todos esses atos. Algumas são pessoas aposentadas há anos”, comenta o presidente do CriciumaPrev. 


 

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