Uma mulher que foi injustamente acusada de furto em um supermercado em Garopaba será indenizada por danos morais em R$ 15 mil. Já no estacionamento, guardando os itens que tinha comprado, a cliente foi abordada por um fiscal sob a acusação de que teria retirado um protetor solar do estabelecimento sem pagar por ele. Em seguida, foi realizada revista em suas sacolas de compras e bolsa pessoal e ela foi levada para dentro do estabelecimento comercial onde teria assistido ao vídeo em que retira o produto da prateleira. A empresa, em sua defesa, alegou que abordou a autora da ação de forma educada e que logo após a constatação do equívoco, pediram desculpas, apontando o acontecido como ‘um mero dissabor’.
Segundo a decisão da juíza substituta Elaine Veloso Marraschi, neste caso, “apenas pelo fato da cliente pegar determinado produto do setor, no entendimento da empresa, já indica que será acompanhado pelo preposto, mesmo sem qualquer indício de tentativa de furto ou sem qualquer conduta realizada fora da normalidade”. Foi o caso da consumidora, que realizou uma compra de 70 itens, no valor total de R$ 350,00, mas que, segundo o agir da empresa, teria resolvido levar um item específico sem passá-lo pelo caixa. O mercado deverá indenizar a mulher em R$ 15 mil, acrescido de juros, a partir do evento danoso, e correção. Cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.