Uma mulher que teve sua bagagem extraviada após não conseguir entrar na Itália, em face das restrições impostas pela Covid-19, será indenizada em R$ 5 mil pela companhia aérea. A decisão é da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.
Os fatos aconteceram em julho de 2020, e a passageira teve que retornar de Roma para Londres no dia seguinte, já sem suas malas. No entanto, ela só teve a bagagem restituída quase 60 dias depois, no aeroporto de Florianópolis.
“Ante as conjecturas fáticas, não há como descurar o desconforto e a frustração experimentados pela parte autora. Não seria plausível admitir que esta, alijada de seus bens na chegada em terra estrangeira, teria enfrentado única e tão só meros dissabores comezinhos, porquanto tal é suficiente a ensejar abalo moral passível de indenização”, pontua a decisão.
A passageira será indenizada pela companhia aérea, além dos R$ 5 mil por danos morais, em R$ 184,97 por danos materiais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária.