A deputada federal Geovania de Sá (PSDB) acaba de protocolar o Projeto de Lei 4451/2020. A intenção é estimular as empresas a custearem a testagem de seus profissionais para a Covid-19, durante a vigência de calamidade pública decorrente da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde.
O texto, de acordo com a parlamentar, permite às pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, a dedução em dobro do imposto de renda devido, das despesas comprovadamente efetuadas com tais testes. Ela ainda acrescenta que a dedução não poderá exceder cinco por cento do imposto devido; não exclui ou reduz outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, não se sujeita aos limites neles previstos.
A proposta também prevê que os dados relativos aos testes realizados deverão ser
armazenados e fornecidos às autoridades sanitárias da União, estados e municípios e que, na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de objeto, será aplicada multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
Geovania lembra que a testagem em massa, incentivada pelo poder público em forma de incentivo fiscal, é importante sob o ponto de vista epistemológico e também de antecipação ao isolamento e tratamento. “A testagem periódica detecta os casos positivos, inclusive os assintomáticos, e evita a proliferação da contaminação que queremos eliminar de uma vez por todas em todo o mundo”, justifica a autora do projeto.