Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Covid-19: Deputado que tenta barrar restrições tem liminar negada

Justiça não acolhe pedidos do deputado Jessé Lopes referentes a Forquilhinha, Lauro Müller, Orleans e Morro da Fumaça

Por Redação Criciúma, SC, 03/08/2020 - 18:35 Atualizado em 03/08/2020 - 18:41
Deputado Jessé Lopes / Arquivo / 4oito
Deputado Jessé Lopes / Arquivo / 4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Os juízos das comarcas de Forquilhinha, Lauro Müller, Orleans e Urussanga indeferiram, na última semana, quatro pedidos de liminar formulados pelo deputado estadual Jessé Lopes (PSL) contra decretos editados pelos prefeitos de Forquilhinha, Lauro Müller, Orleans e Morro da Fumaça, que preveem medidas mais restritivas para os cidadãos em virtude da pandemia causada pela Covid-19.

Para tanto, o parlamentar alegou que as restrições impostas pelos decretos afrontam os direitos e garantias individuais dos cidadãos assegurados constitucionalmente, tais como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e da liberdade de locomoção. Disse também que tais medidas só poderiam ser impostas por lei ou com a decretação de estado de sítio pelo presidente da República.

Segundo o pedido, os decretos violam o direito líquido e certo de todos os cidadãos, por isso o pleito liminar para que ele e quaisquer outros cidadãos em situação semelhante possam circular pelo município e exercer suas atividades laborativas livremente.

Porém, segundo uma das decisões, "a Lei Federal n. 13.979/2020 estabelece, em seu art. 3º, que 'para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, [...] medidas de prevenção, restrição e/ou isolamento'". A mesma lei ainda prevê a possibilidade de "autoridades, no âmbito de suas competências, adotarem, dentre outras medidas, a quarentena, observado o dever de resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais (art. 3º, § 8º)".

"As ocorrências vivenciadas em razão da pandemia e sua expressiva letalidade implicam restrições justificadas a direitos sociais e econômicos, com relevo neste momento, em que é notório o aumento desenfreado da pandemia, devendo-se fazer prevalecer o direito da coletividade. Destarte, nesse aparente conflito de direitos fundamentais, há que, a partir da ponderação, privilegiar o direito à vida e à saúde, em detrimento da liberdade de locomoção, a qual, se ressalta, não está de todo vedada", destaca uma das decisões.

Não foi encontrada aparente ilegalidade e violação de direitos nas restrições impostas nos decretos municipais e, como aponta outra decisão, "as medidas são de caráter transitório e vêm sendo revisadas continuamente, não havendo supressão definitiva de direitos".

Tags: coronavírus

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito