Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Criação da Polícia Penal catarinense avança na Assembleia Legislativa

Plenário aprovou PEC que cria a Polícia Penal em Santa Catarina, com alterações na Constituição Estadual

Por Redação Florianópolis, SC, 01/09/2020 - 19:17
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou por unanimidade, na tarde desta terça-feira, 1, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria a Polícia Penal no estado. A matéria segue para a análise do mérito nas comissões permanentes da Alesc.

A proposta tramita na forma da PEC 3/2020, de autoria do Poder Executivo. Ela faz duas alterações na Constituição Estadual que incluem a Polícia Penal como órgão de segurança pública do Estado e estabelecem que ela ficará responsável pela segurança dos estabelecimentos penais catarinenses. O texto da PEC também determina que o cargo de Agente Penitenciário será transformado em Policial Penal.

Com a admissibilidade aprovada em plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Segurança Pública. Após ser aprovada nessas comissões, a PEC segue para nova votação em plenário, em dois turnos, nos quais são necessários 24 votos para a aprovação e posterior promulgação pelo presidente da Assembleia.

Além da PEC, dois projetos de lei (PLs) foram aprovados por maioria de votos na sessão desta terça: o PL 31/2020, o deputado Valdir Cobalchini (MDB), que reconhece Timbó Grande como Capital Catarinense Cabocla do Contestado; e o PL 424/2019, do deputado Jair Miotto (PSC), que institui a Semana de incentivo e estimulo à permanência de jovens no meio rural no Estado de Santa Catarina. Essas duas propostas passarão pela votação da Redação Final antes de ir para análise do governador.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito