O Centro de Planejamento Urbano de Criciúma, por meio da Divisão de Fiscalização Urbana (DFU), já notificou 1.448 proprietários da região central da cidade, para a regularização de suas calçadas. A fiscalização foi intensificada após determinação do Ministério Público, visando a adequação dos passeios públicos de residências e comércios no raio de um quilômetro do Terminal Central. O objetivo é tornar os espaços mais acessíveis para as pessoas com deficiência física, visual e mobilidade reduzida, tornando, dessa forma, a cidade mais inclusiva.
Aqueles que, passados 60 dias da notificação, ainda não tiverem realizado as alterações recomendadas, poderão ser multados. “Em caso de descumprimento, o valor da multa a ser aplicada varia de acordo com a extensão da frente (testada) do imóvel”, explicou o chefe da DFU, Jimmi Brigido.
“O ideal é que o cidadão compreenda a importância de adaptar seu passeio, para garantir conforto e segurança ao próximo. Mas também devemos ter em mente que, um dia, um parente, amigo próximo, ou nós mesmo poderemos precisar destas calçadas acessíveis”, ressaltou o gerente de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Edson Silva.
Caso seja necessário prazo adicional para as obras na calçada, o contribuinte poderá, desde que devidamente justificado, solicitar a prorrogação do prazo. O pedido deve ser protocolado, e pode ser feito presencialmente, no setor de protocolo, no Paço Municipal Marcos Rovaris, ou online, no site da prefeitura.
Para solicitar prorrogação de prazo online, o cidadão deve acessar criciuma.sc.gov.br e seguir os seguintes passos: clicar em protocolo online (no lado direito da página); fazer login no sistema Betha; gestão de protocolo; novo processo; criar processo; selecionar “Criciúma”; selecionar “Prefeitura Municipal de Criciúma”; selecionar “Protocolo Central”; clicar em “prorrogação de prazo-calçadas” e anexar cópia da notificação.
A prefeitura disponibiliza, no mesmo site, a Cartilha Calçada Legal, com as orientações de como adequar o passeio público. Para acessá-la, basta deslizar a página até a divisão “serviços”, e clicar na aba “cidadão”. A cartilha aparecerá entre as opções do painel.
A ação tem como base as regras da ABNT NBR 9050/2020 e 16.537/2016, além da Lei Nacional nº 10.098/2000, do Decreto Federal nº 5296/2004, e do Código de Obras do município (Lei 7609/2019). Para mais esclarecimentos, o cidadão pode entrar em contato com a DFU pelo telefone (48) 3433-0381 ou pelo e-mail fiscalizaçã[email protected].