Camas distribuídas em espaço reduzido; falta de guarda-roupas e vestimentas expostas à umidade; e um único ambiente com sanitários aptos para uso de 20 crianças e adolescentes e funcionários, além de falta de alvarás dos Bombeiros e Vigilância Sanitária. Esta foi a situação encontrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Serviço de Acolhimento Institucional Florescer que levou à concessão de uma medida liminar para determinar a regularização do serviço prestado pelo Município de Criciúma.
O Serviço de Acolhimento Institucional Florescer foi criado para suprir e demanda apontada em uma ação civil pública ajuizada em 2019 pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma diante da falta de vagas e equipe profissional adequada nas duas outras instituições de acolhimento do Município.
Porém, na avaliação do Promotor de Justiça José da Silva Junior, o serviço foi criado de forma apressada, apenas para dar uma rápida satisfação à ação judicial proposta tempos antes. Por duas vezes, inclusive, o trâmite do processo foi suspenso a fim de permitir tempo para que fosse adequado o acolhimento institucional às crianças e adolescentes atendidos pela nova entidade.
Em vistoria recente ao abrigo Florescer, o Promotor de Justiça constatou a persistência série de problemas, mesmo passados dois anos e meio do ajuizamento da ação, como espaço inadequado, equipamentos insuficientes, falta de segurança e quadro de funcionários incompleto e sem capacitação de acordo com as normas dos Conselhos Nacionais de Assistências Social (CNAS) e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CONANDA).
"É um ambiente praticamente inabitável é que se chama de abrigo, sem qualquer condição de infraestrutura, sem qualquer possibilidade de que essas crianças e adolescentes, já tão fragilizadas, tenham um resgate da sua autoestima e das condições ali que precisam para retornar ao convívio com uma família adequada", considera Silva Júnior.
Diante dois fatos apresentados, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma concedeu a medida liminar pleiteada, determinando que no prazo de 60 dias o programa de acolhimento institucional seja adequado aos padrões mínimos de infraestrutura e equipe profissional dispostos pelas Orientações Técnicas do CNAS/CONANDA, mantendo o serviço em caráter permanente e contínuo. Em caso de transferência para outro imóvel, deverá ser apresentada a planta da nova instalação e alvará sanitário e atestado de vistoria, no prazo razoável de 90 dias.
Também determina que, em cinco dias, o Município apresente uma série de informações:
- Das providências que foram (e serão) adotadas para a transferência do Abrigo Florescer para um imóvel adequado
- A planta do imóvel em que se encontra atualmente localizado o abrigo Florescer, com as respectivas medidas, inclusive do mobiliário.
- A relação de funcionários com suas respectivas qualificações e comprovantes de "Capacitação para profissionais que atuam nos serviços de acolhimento para crianças e adolescente".
- A quantidade de crianças/adolescente que demandam atenção específica (com deficiência, necessidades específicas de saúde (inclusive transtornos comportamentais) ou idade inferior a 1 ano) atualmente acolhidos no abrigo Florescer.
- Os valores pagos pela municipalidade às três instituições de acolhimento, especificando o valor pago por vaga.
Em caso de descumprimento da medida liminar o Município fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.