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Criciúma tem lei para classificar públicos de eventos

Prefeito Salvaro sancionou e está em vigor a obrigação para indicar acesso a locais conforme a idade

Por Denis Luciano Criciúma, SC, 06/08/2019 - 18:22 Atualizado em 06/08/2019 - 18:24
Vereador Alison Pires, autor da lei sancionada pelo prefeito / Divulgação
Vereador Alison Pires, autor da lei sancionada pelo prefeito / Divulgação

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Uma exposição na Casa da Cultura de Criciúma levantou grande polêmica na segunda quinzena de novembro passado. Na ocasião, o vereador Pastor Jair Alexandre (PSC) denunciou que uma peça "com cunho pornográfico" estava exposta. O episódio culminou na demissão do presidente da Fundação Cultural de Criciúma (FCC), Serginho Zappelini.

A necessidade de classificar eventos na cidade pautou projeto do vereador Alison Pires (PSDB), aprovado no Legislativo e sancionado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSDB). "Esse projeto, agora lei, institui a classificação indicativa em eventos públicos ou privados. Esses eventos que não estão cobertos pela classificação em âmbito federal, caberá ao organizador ou à empresa a responsabilidade pela classificação, com base nos critérios do Ministério da Justiça", explica. O vereador lembra que é a segunda lei municipal do gênero no Brasil, posterior somente a uma legislação de Curitiba.

As classificações vão de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. "Mas a decisão dos pais é soberana, apesar da classificação orientar que seja um evento para determinada idade e o filho tiver idade inferior, se o pai autorizar, tudo bem", relata Pires. "Essa classificação nada tem a ver com censura. Vem para normatizar esse tipo de evento", detalha.

Confira também - Exposição na Casa da Cultura gera polêmica

A exposição polêmica do ano passado em Criciúma foi utilizada pelo vereador ao argumentar o projeto. "Para não acontecer o que ocorreu naquela exposição do Banco Santander em Porto Alegre, onde tinha várias obras com apologia à pedofilia, zoofilia, heresias a obras religiosas, aquele evento em São Paulo no qual uma criança apalpava um artista nu e aqui em Criciúma teve aquele fatídico evento na Casa da Cultura, com aquela exposição da obra 'O Gozo' na qual retratava uma mulher sem os membros superiores e na cabeça era o membro sexual masculino simulando uma ejaculação. Os pais chegaram com filhos e se depararam com aquilo, houve falta de bom senso e classificação indicativa", critica.

Além de ser responsável por enquadrar o próprio evento, ao organizador caberá fixar cartazes no local para orientar o público. "Na porta de entrada e, se for um evento anunciado na mídia, as peças da mídia também deverão constar essa classificação. A fiscalização cabe a qualquer um. Se eu estou lá e vejo uma exposição em desacordo com a idade do público, posso fazer a denúncia ao Ministério Público", conclui.

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