A Prefeitura de Criciúma definiu o calendário com os feriados e pontos facultativos das repartições públicas para 2021. Serão pelo menos cinco feriadões ao longo do ano. O decreto nº 100/21 está publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Governo Municipal desta sexta-feira (22). A prefeitura não incluirá o Carnaval (15 e 16 de fevereiro) como ponto facultativo. O feriado religioso de Corpus Christi será comemorado no dia 3 de junho, sem ser prolongado.
Por serem pontos facultativos, o Dia do Professor (15 de fevereiro) e o Dia do Servidor Público (28 de outubro) não foram incluídos no calendário do governo municipal, sendo mais dois dias que os servidores estarão à disposição da população. A Educação e a Saúde seguem calendários próprios. Já os serviços essenciais, como coleta de lixo e Defesa Civil não estão inclusos nas datas.
Confira o calendário completo:
1º de janeiro, sexta-feira – Confraternização Universal (feriado nacional);
6 de janeiro, quarta-feira – Consagrado aos Santos Reis e dia da fundação da cidade de Criciúma, com chegada dos primeiros imigrantes italianos (feriado municipal);
2 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, quarta-feira – Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, sábado – Dia Mundial de Trabalho (feriado nacional);
3 de junho, quinta-feira – Corpus Christi (feriado nacional);
7 de setembro, terça-feira – Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, terça-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
2 de novembro, terça-feira – Finados (feriado nacional);
15 de novembro, segunda-feira – Proclamação da República (feriado nacional);
4 de dezembro, sábado – Santa Bárbara, Padroeira dos Mineiros (feriado municipal);
24 de dezembro, sexta-feira – Ponto Facultativo;
25 de dezembro, sábado – Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, sexta-feira – Ponto Facultativo.