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Decreto endurece regras de controle patrimonial de agentes públicos

Informações poderão ser objeto de sindicância

Por Redação Brasília, DF, 09/12/2020 - 21:03
Foto: Divulgação
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No Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado nesta quarta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com regras que aumentam o controle da administração pública federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos. A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Planalto durante abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e  o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112). Todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, os empregados, os dirigentes e os conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, são alcançados pelo decreto. 

“A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função”, explicou a CGU.

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