O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou que os ovos destinados ao consumo direto não precisam mais ter identificação individual por meio de carimbo. Essa mudança foi oficializada através da Portaria SDA/MAPA nº 1.250, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 28. A nova regra, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, entrou em vigor imediatamente.
Anteriormente, uma portaria de setembro de 2024 (SDA/MAPA nº 1.179) exigia que cada ovo tivesse um carimbo com informações como a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Com a publicação da nova portaria, essa exigência foi revogada, o que significa que os ovos não precisam mais ser individualmente identificados.
Em resumo, a principal mudança é que os produtores de ovos não são mais obrigados a carimbar cada ovo com essas informações. Isso simplifica o processo de comercialização dos ovos e pode tornar a produção mais eficiente.