O deputado estadual Altair Silva (Progressistas) protocolou nesta quarta-feira, 18, na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei que garante que as famílias e empresas não tenham a água, luz e gás cortados durante o período de combate ao Coronavírus, ou pelo período de 180 dias. A informação é do jornalista Marcelo Lula, comentarista da Rádio Som Maior, no SC em Pauta.
Outro parlamentar, Ivan Naatz (PL), também apresentou uma proposta no mesmo sentido, que garante que nos casos de inadimplência, que mesmo assim o serviço continuará sendo prestado. Naatz explica que não se trata de estimular a inadimplência, sendo uma forma de ajudar principalmente os trabalhadores autônomos e informais, além dos pequenos e médios empresários neste momento de paralisação das atividades econômicas, enquanto que Altair, entende que a medida é uma forma de garantir que as pessoas mantenham a higiene, um dos fatores fundamentais para o enfrentamento do vírus. Em Florianópolis o vereador Vanderlei Farias, o Lela (PDT), apresentou uma proposta nos mesmos moldes.
Setor produtivo
Outra preocupação do deputado estadual Altair Silva (Progressistas), é quanto ao setor produtivo devido ao quadro econômico, o qual acredita que deve se agravar nas próximas semanas. Pensando nisso, Altair irá propor a suspensão por 60 dias da cobrança de impostos, taxas estaduais e outras, com parcelamento imediato após o período de suspensão. Já quanto as empresas do setor de turismo, o deputado indicará ao Estado que crie um programa de subsídios ao ICMS por um período indeterminado, além do parcelamento referente ao Simples.
Crédito
O deputado estadual Altair Silva (Progressistas) também vai propor ao Governo do Estado, a abertura de linhas de crédito para capital de giro, sem burocracia e direcionada para custear o fluxo de caixa de pequenas e médias empresas. Pela proposta, será concedida carência e taxas de juros especiais de longo prazo. Quanto a entrega das obrigações fiscais, Altair quer a dilatação dos prazos para que seja feita a entrega das obrigações fiscais e contábeis, além da suspensão dos prazos para a prática de atos administrativos e processuais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, pelo prazo de 120 dias.