Quem não conseguiu comparecer às urnas no primeiro turno das eleições, precisa justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. A regra vale para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos, faixa-etária em que o voto é obrigatório. A justificativa precisa ser feita em, no máximo, 60 dias após o pleito.
Mesmo com ausência em 2 de outubro, o eleitor pode votar no segundo turno, no dia 30 deste mês. Mas, para isso, é preciso estar regular com a situação eleitoral. Existem duas maneiras de fazer a declaração de justificativa. Confira:
Online
O aplicativo e-Título traz inúmeras facilidades. Uma delas é a possibilidade de justificar a falta às urnas sem precisar sair de casa. Basta baixar o aplicativo no celular, realizar o cadastro, procurar a aba 'Opções' e, na sequência 'Justificativa de ausência' e preencher as informações solicitadas. Será preciso informar um motivo. Ainda, existe a opção de consultar os locais que aceitam a justificativa presencial.
Também pela internet, o eleitor pode regularizar a sua situação por meio do sistema Justifica.
Presencial
Caso o eleitor queira fazer o procedimento presencialmente, isso também é possível. O primeiro passo é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Depois, é necessário levar o documento até o local que aceita justificativa em papel, isto é, o cartório da sua zona eleitoral. Para consultar os endereços disponíveis na sua região, clique aqui.
Lembrando que, após o prazo de 60 dias, pode ser cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno aos que não justificarem a ausência. As pessoas que declaram não ter condições de pagar podem ser dispensadas da multa pelo Juiz Eleitoral.