Você sabe a diferença entre os votos nulos e brancos? No Brasil, conforme o Código Eleitoral Brasileiro, os cidadãos são obrigados a votar, no entanto, se quiserem, podem optar por não escolherem os candidatos aptos na eleição.
Também é de obrigação do eleitor ir ao local do votação. Mas, nem sempre, isso é possível. Neste caso, o cidadão deve justificar a sua ausência no dia do pleito ou utilizar do "voto em trânsito" - utilizado em casos onde a pessoa apta a votar está fora do seu domícilio eleitoral e, por isso, deve participar da eleição em outra cidade.
Mas, apesar de parecer semelhante, os votos brancos e nulos são diferentes. Veja:
Votos nulos
Os votos nulos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são de eleitores que preferem anular o voto. Por isso, no dia da eleição, o cidadão precisa digitar "00" e, depois, "confirma".
Voto em branco
Já o voto em branco é aquele em que o eleitor não tem preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.