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Eleições: entenda as regras para declaração de bens para os candidatos

Omissão no registro pode caracterizar falsidade ideológica

Redação Criciúma, SC, 14/08/2024 - 15:57 Atualizado em 14/08/2024 - 16:39
Foto: Freepik
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Quatro dos seis candidatos a prefeitura de Criciúma já fizeram o registro oficial da campanha no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Arlindo Rocha, Jorge Godinho, Ricardo Guidi e Vagner Espindola. Em seu blog, Arthur Lessa trouxe uma análise das declarações dos quatro candidatos e no programa 60 minutos desta quarta-feira (14), ele entrevistou Pierre Vanderlinde, advogado especialista em direito eleitoral para falar sobre o assunto.

Segundo Vanderlinde, a declaração feita no TSE é diferente da que é realizada no imposto de renda. “Para entender, o imposto do exercício anterior traz a posição patrimonial de 31 de dezembro de 2023, e o que deve ser declarado no registro de candidatura é a posição patrimonial de agora”, explicou. 

A especificação realizada no TSE não é tão detalhada, ou seja, não entra placa de veículos e endereço de residências. O advogado também explicou qual é o objetivo dessa declaração.

“Prestar informação a coletividade em prol do interesse público para o cidadão poder acompanhar até mesmo uma evolução patrimonial futura”, comentou Vanderlinde.

Para fazer o registro de candidatura, é obrigatório ser realizado a declaração de bens, mesmo que o candidato não tenha nada em seu nome, é necessário fazer registro dessa informação.

“Se de fato o candidato possui um patrimônio e intencionalmente omite no registro de candidatura, pode sofrer uma punição porque essa conduta de esconder do eleitor ou seu patrimônio, ou até mesmo omitir no registro de candidatura pode caracterizar falsidade ideológica que é um crime eleitoral”, explicou o advogado.
 

Tags: eleicoes2024

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