Desde domingo, 27, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral está permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Para manter a ordem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe alguns limites legais, tanto para partidos e candidatos, quando para eleitores.
O cidadão comum ao usar a internet precisa ficar atento pois não está imune a punições. "O impulsionamento nas redes sociais pelo eleitor é proibido pela justiça eleitoral. Isso pode ser feito apenas por partidos políticos e candidatos", afirma Pierre Augusto Fernandes Vanderlinde, especialista em direito eleitoral.
Outra questão envolvendo eleitor diz respeito a forma como posta na internet. "O cidadão comum pode emitir opinião. Contudo dentro da razoabilidade. Se for constatado que é algo que entra na esfera pessoal do candidato, e que pode denegrir a imagem dele, a postagem deve ser retirada e a pessoa que postou receber punição na esfera cível."
No programa Adelor Lessa da rádio Som Maior, Vanderlinde, ainda esclareceu alguns outros pontos envolvendo propaganda sonora nessas eleições. "A lei agora classifica esse tipo de propaganda pela potência do som. Trio elétrico somente é permitido em comício, minitrio elétrico e carro de som somente em passeata e carreata. Carro de som, sozinho, não é mais permitido."
Confira mais algumas regras instituídas pelo TSE através do link.