Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições do último domingo (2) poderão votar normalmente no segundo turno. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, serão eleitos os governadores de 12 estados.
LEIA MAIS:
“Se ele não votou e não justificou, ele terá o prazo para fazer a sua regularização quitando-se por multa, isso inclusive pode ser feito pela internet acessando as páginas da Justiça Eleitoral”, explicou o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Gonçalo Ribeiro.
Por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
“Se estava, por exemplo, fora do Brasil, basta que apresente no Cartório Eleitoral o seu passaporte, e isso vai fazer com que ele fique com a situação regular”, frisou o diretor-geral. “Isso também vale para aquelas pessoas que estão com algum problema de deslocamento, em especial, quando se trata de saúde. Apresentando atestado médico, será aceito e vale como uma justificativa”, acrescentou.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará pagar um multa, no valor de R$ 3,51. Gonçalo destacou que, no momento em que o eleitor paga, está justificada sua ausência e ele fica com a situação regular na Justiça. É possível justificar ausência quantas vezes for necessário.