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Eleições 2022

Em menos de duas semanas, denúncias de assédio eleitoral aumentam 255% no Estado

Entre as acusações, distribuição de santinhos em empresas e ameaça de demissão caso o empregador não vote em determinado candidato

Por Geórgia Gava Criciúma, SC, 24/10/2022 - 17:21
Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Foto: Arquivo/ Agência Brasil

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O número de denúncias com relação a assédio eleitoral subiu de 31 para 110 em Santa Catarina em um período inferior a duas semanas. Em Criciúma, 15 foram registradas desde o primeiro turno das eleições 2022. Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Bruno Martins Teixeira, algumas acusações no município foram de distribuição de santinhos em empresas e ameaças de demissão caso o empregador não vote em determinado candidato. 

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No Brasil, até a sexta-feira passada (21), foram registrados mais de 1,1 mil casos de assédio eleitoral. Em Santa Catarina, 110; um aumento de 255% em 13 dias. "Alguns mais graves, outros menos. Existem situações dentro da empresa, onde o empregador influencia, coage ou, às vezes, busca, até, a compra de votos dos empregados", detalha o procurador.

"Em Criciúma, tivemos situações mais simples, como a mera distribuição de santinhos, ainda no primeiro turno, além de ameaças de demissão para quem não votasse em determinado candidato; ou pagamento de benefício; em casos de empresas de transporte, a fim de facilitar as viagens para que os eleitores do candidato escolhido pelo empregador pudessem estar na cidade no dia da votação", acrescenta Teixeira. 

Ainda conforme o procurador, neste ano, os registros aumentaram com relação às eleições passadas. "Neste segundo turno, essa situação se agravou e o que temos tentado fazer é, a partir de uma portaria da Procuradoria-Geral, dar preferência para esses casos, em detrimento a outros que são trazidos. Procuramos, de imediato, encaminhar uma recomendação para os denunciados e colher mais provas para, eventualmente, ajuizar uma ação", comenta. 

Saiba como denunciar

Os empregados que querem fazer uma denúncia de assédio eleitoral, podem acessar o site do MPT de forma anônima ou sigilosa e apontar a acusação. 

"A gente recebe as denúncias de três formas diferentes: aberta, em que o denunciante é indicado; anônima, em que nem o Ministério do Trabalho sabe quem fez a denúncia; ou sigilosa, onde o nome do denunciante fica em sigilo", explica o procurador do MPT.

O que não é permitido das empresas

  • Não é permitido distribuir santinhos;
  • Não é permitido colocar bandeiras ou frases de candidatos;
  • Não é permitido encaminhar mensagens sobre candidatos em grupos de WhatsApp de trabalho;
  • Não é permitido o envio de mensagens com Fake News relativas a candidatos.  

O que é permitido

  • É permitido que o eleitor, pessoa física, indique apoio a determinado candidato nas suas redes sociais.

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