O Governo Municipal de Treviso sancionou a Lei Nº 932/2019 que concede isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para portadores de doenças graves, de autoria do vereador Angelo Tasca Junior, que tramitou no Legislativo no fim do ano passado.
Proprietários de imóveis e locatários que tenham dependente ou parente em primeiro grau afetados por doenças como neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, encefalocele, microcefalia e fibrose cística podem solicitar a isenção.
O requerimento deve ser feito no Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Treviso, durante o ano, para obter a isenção no ano seguinte. Para tal o requerente deve apresentar a documentação descrita na lei, disponível no portal do Governo Municipal e aguardar o processo de validação do pedido.
"Sabemos que normalmente famílias com enfermos possuem gastos altos ou não planejados, por isso esta isenção pode amenizar as despesas domésticas", frisou o prefeito Jaimir Comin.
IPTU 2020
O Governo Municipal está disponibilizando, a partir desta segunda-feira, 27, os carnês do IPTU 2020, no site da Prefeitura ou no Departamento de Tributos.
Os contribuintes podem pagar o IPTU em cota única com 10% de desconto até dia 12 de março, ou parcelado em até 3 vezes, no caso de carnês com valor acima de R$ 90. A taxa de alvará também está disponível para pagamento em cota única, com desconto de 10% para quem pagar até o dia 12/3.
Aqueles que possuem direito à isenção do IPTU, conforme previsto na Lei 932/2019 de 18 de dezembro de 2019, que beneficia portadores de doenças graves, precisam apresentar durante o ano o requerimento com a devida documentação descrita na lei (disponível no site do Governo Municipal) para serem isentados a partir de 2021.