Mesmo sem ter ainda contemplados todos os setores que considera necessários no processo de revisão dos incentivos fiscais de Santa Catarina, a Federação das Indústrias (FIESC) avalia como positiva a aprovação pela Asselmbleia Legislativa dos projetos de lei 81, 170 e 174, que tratam do tema, na manhã desta quarta-feira, 17. “O governo nos deu a perspectiva de que segmentos importantes que não foram inclulídos nos três projetos serão contemplados em agosto. O diálogo nesse sentido, envolvendo governo, por meio da Secretaria da Fazenda; Assembleia Legislativa e o setor produtivo, foi fundamental para que a aprovação dos projetos pela Assembleia se desse por unanimidade”, avalia o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar.
A equipe da FIESC acompanhou a votação, que se deu na última sessão antes do recesso parlamentar. “Fazemos um balanço positivo de todo esse processo de diálogo, pois todos se envolveram profundamente buscando o melhor para Santa Catarina, que não pode perder competitividade no atual cenário de guerra fiscal. A aprovação dos projetos pela Alesc trará mais segurança para a política fiscal de Santa Catarina”, diz Aguiar.
Entre os segmentos que ainda precisam ter os incentivos renovados pela Fazenda para que mantenham condições tributárias equivalentes às praticadas em outros estados estão as indústrias de trigo, de café, de informática (startups), de papel (sacos para a indústria de cimento), de cerâmica vermelha e de suplementos alimentares.
Na avaliação da FIESC, os incentivos não representam renúncia fiscal, nem de benefícios para empresários, mas uma alternativa de assegurar que quem produz em Santa Catarina tenha igualdade de condições em relação aos concorrentes instalados em outros estados.
O deputado Marcos Vieira, que preside a Comissão de Finanças e Tributação, lembrou que o processo de revisão dos incentivos iniciou com a aprovação ainda em 2018, pela Comissão de Finanças, de uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a redução gradativa dos benefícios tributários, de 25% para 16% do orçamento estadual. Na interpretação dele, estabeleceu-se uma “jurisprudência legislativa” e, futuramente, além de revisar as medidas fiscais adotadas pelos governos anteriores, a Assembleia Legislativa examinará cada novo benefício que o Executivo propuser.