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Eleições 2022

Entenda a diferença entre eleições majoritárias e proporcionais

O pleito brasileiro ocorre de forma mista, portanto, nem sempre é eleito quem tem mais votos

Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 06/09/2022 - 07:00 Atualizado em 06/09/2022 - 09:01
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Neste ano, serão eleitos presidente, governador, senador, deputados estaduais e federais, e é importante que o eleitor conheça o processo eleitoral antes da votação. No Brasil, as eleições ocorrem de forma mista. Por isso, é preciso entender a diferença entre o sistema eleitoral majoritário e proporcional e quais cargos se aplicam a cada um deles.

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Eleições majoritárias

O sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador, senador e prefeito é o majoritário. Nesse caso, os candidatos mais votados, independente do seu partido, vencerão as eleições.

Na Presidência e no Governo do Estado, ganham aqueles que tiverem mais votos do que todos os concorrentes, ou seja, mais da metade dos votos apurados e excluindo os brancos e nulos. Caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.

De acordo com a Justiça Eleitoral, para o cargo de prefeito nas eleições municipais funciona da mesma forma em cidades com mais de 200 mil eleitores. Para o Senado, não existe segundo turno.

Entenda melhor como funciona o sistema majoritário conferindo o vídeo abaixo produzido pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina. Assista:

[A matéria continua após o vídeo]

Eleições proporcionais

Os outros cargos são eleitos pelo sistema proporcional. Para deputado federal, estadual e distrital (DF), além dos vereadores, o partido que receber mais votos garante que um número maior de políticos da sua sigla sejam eleitos.

O objetivo, segundo a Justiça Eleitoral, é que o coletivo tenha mais força do que o candidato em si. Esse sistema de eleição foi instituído para que a representatividade da população se dê de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem.

Nas eleições, os eleitores escolhem o partido e o candidato. Caso o político não vença o pleito, o voto é somado aos demais da legenda.

Neste sistema se aplica o cálculo do quociente eleitoral, obtidos pela divisão do número de “votos válidos” pelo de “vagas a serem preenchidas”.

O vídeo abaixo, produzido pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina, explica melhor sobre as eleições proporcionais. Assista:

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