Você sabia que existem outros tipos de crimes eleitorais? Coagir, ameaçar ou usar violência para que um funcionário vote ou não em determinado candidato, é uma forma de assédio que pode levar a pena de reclusão de até quatro anos.
Segundo o especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Alexandre Rollo, esse tipo de crime está cada vez mais comum, especialmente, neste ano.” Os empregadores estão se dando no direito de constranger ou coagir os seus funcionários a votarem no candidato da sua preferência”, comenta.
Vale lembrar que no Art.301 do Código Eleitoral, esse tipo de crime não exige nenhum tipo de subordinação.
O especialista recomenda denunciar diretamente com o Ministério Público Eleitoral, mas, caso não seja possível ir até o local, a denúncia pode ser feita pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. É importante ressaltar que para qualquer um dos casos, é importante ter provas.
“Hoje em dia, todo mundo tem celular, então fica com o celular no bolso e em algum momento que vier algum tipo de constrangimento já ter isso para poder provar para o Ministério Público Eleitoral”, acrescenta Rollo.
Além disso, pelo site Ministério Público do Trabalho, também é possível fazer a denúncia.