O Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (SINEPE/SC) recebeu na tarde desta quinta-feira, 22, uma resposta positiva à ação que havia protocolado contra as Portarias editadas pelo Estado de Santa Catarina que impediam o exercício de suas atividades escolares. O Juiz Jefferson Zanini levantou aspectos constitucionais, abordando isonomia e razoabilidade, e ordenou ao Estado que adeque as normas restritivas aplicáveis às atividades escolares.
A ordem judicial dá o prazo de dez dias para o Estado apresentar as novas diretrizes. Elas devem conter definições das restrições e limitações de natureza preventiva, como a quantidade de alunos, revezamentos e protocolos sanitários. Independente da matriz de risco ser grave ou gravíssimo, o retorno da atividade escolar deve ocorrer para as escolas particulares.
Na ação movida pelo SINEPE/SC foram apresentados argumentos que inexistem evidências científicas de que a comunidade escolar impacte negativamente na disseminação do vírus. Inclusive trouxe estudos que apontam o sentido contrário. As escolas, mesmo com o retorno das atividades, devem seguir as normativas a serem apresentadas pelo Estado.
Confira o despacho: