O derramamento de santinhos próximo aos locais de votação, algo comum na madrugada e noite anterior às eleições, pode resultar em penalidade para o candidato dono do material impresso. De acordo com o advogado Pierre Vanderlinde, o ato é considerado crime pela legislação eleitoral.
“O candidato pode não ter sido o responsável, mas certamente ele também pode ser responsabilizado, porque esse material de propaganda foi confeccionado por ele. Hoje a maioria dos locais de votação tem aquela câmera de vigilância da Polícia Militar, então vai ser fácil de identificar se algum veículo, alguém ou alguma pessoa acabou fazendo esse derrame. A pena pode ser tanto para quem jogou quanto para o próprio candidato, se provar que este teve anuência”, declarou o advogado.
Já aqueles eleitores que chegarem com seu carro plotado com a propaganda de algum candidato no local de votação, não serão penalizados - desde que permaneça ali somente para votar. Caso o veículo seja estacionado propositalmente com a intenção de fazer propaganda eleitoral, no entanto, poderá ser retirado pelos agentes da PM.
Manifestações pessoais e propagandas na internet
“O eleitor pode fazer a sua manifestação individual silenciosa na hora da votação, utilizando o broche com número de candidato ou camiseta de determinada cor de partido. O que não pode é estar aglomerado com um grupo de pessoas com veste padronizada de determinada cor, como se fosse uma manifestação conjunta”, pontuou Vanderlinde.
Em relação às propagandas eleitorais na internet, as publicações comuns não podem mais serem postadas neste domingo, 15. O prazo para publicação determinava legalidade até a meia noite deste sábado. No entanto, as postagens de dias anteriores não precisam ser apagadas - desde que não estejam patrocinadas.