Segue a discussão sobre o projeto popular para a redução do salário de vereadores, vice-prefeito e prefeito de Criciúma. O grupo proponente lançou uma petição online para conseguir as mais de 7 mil assinaturas, que seriam as necessárias para encaminhar o Projeto de Lei à Câmara. No entanto, o advogado especialista em direito constitucional, Luiz Eduardo Conti, afirma que o conteúdo é inconstitucional.
"É sempre importante que a sociedade se mobilize em um debate sobre os subsídios e os gastos do poder público. Do ponto de vista legal, eu entendo que ela não tem como prosperar, pois fere uma série de dispositivos constitucionais que estabelecem que não cabe lei de iniciativa popular para tratar dessa matéria", falou Conti em entrevista ao Jornal das Nove, da Rádio Som Maior.
A justificativa é de que dispotivos da Constituição Federal, promulgada em 1988, atesta que cabe única e exclusivamente aos vereadores determinarem os subsídios, sempre referentes à próxima legislatura. "Do ponto de vista do Direito Constitucional, existem regras e regulamentações. A Constituição diz o seguninte sobre subsídio de vereadores: será fixado pela própria Câmara em sua legislatura para a legislatura subsequente. Também diz que será fixado pela Câmara Municipal, ou seja, só quem pode propor o projeto de subsídio do vereador é o próprio vereador. Não caberia projeto de iniciativa popular para tratar desse assunto"., acrescentou Conti.
Outro ponto levantado pelo advogado é de que os subsídios (termo refere-se aos salários) dos vereadores só podem ser determinados através de Projeto de Resolução. "Esses subsídios não são fixados por lei, mas sim por normativas específicas que são a resolução e só competem à Câmara. Ainda que a proposta seja louvável, pode ser facilmente constatada a inconstitucionalidade dela", atestou. "Não passa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, é flagrante a inconstitucionalidade. Acho que é possível fixar salários abaixo dos atuais, inclusive os vereadores podem extinguir os subsídios, mas tem que sempre partir dos vereadores e tramitar como projeto de resolução e não projeto de lei", concluiu.