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Estado reforça: crianças estão liberadas de usar máscara em SC

Decreto deixou dúvidas sobre o uso do item em escolas para o público de 6 a 12 anos. Governo reforçou que a decisão cabe aos pais

Por Denis Luciano Criciúma, SC, 03/03/2022 - 11:54 Atualizado em 03/03/2022 - 12:04
Arquivo / 4oito
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Causou polêmica nas últimas horas em Santa Catarina o decreto assinado pelo governador Carlos Moisés que libera as crianças de 6 a 12 anos do uso obrigatório de máscaras, como medida de combate à Covid-19. Houve divergências na interpretação do decreto em vários municípios e em muitas escolas. Em nota emitida no fim da manhã desta quinta-feira, 3, o Governo do Estado reforça o teor do que foi decretado.

Na nota, é informado que "a utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatória em Santa Catarina", salienta que a supervisão do uso ou não é facultado aos pais ou responsáveis e que a decisão abrange quaisquer ambientes, inclusive escolas e transporte coletivo. "O uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados (...) e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento fica dispensado para crianças até 12 anos (...)".

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Ainda sobre escolas, o Estado informa que a caderneta de vacinação em dia é exigida para matrículas, mas que a imunização contra a Covid-19 não se coloca como obrigatória, conforme amparado pelo Ministério da Saúde, salientando que "o uso de máscaras por alunos da Educação Infantil até 12 anos é dispensado, ficando a critério dos pais ou responsáveis o seu uso".

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O jornalista Adelor Lessa informou, em seu blog, que o decreto vem causando confusões de interpretação entre diretores de escolas e até na Secretaria Municipal de Saúde. É provável que a nota emitida pelo Estado seja uma resposta aos inúmeros questionamentos recebidos. Confira a íntegra da nota:

A utilização de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos deixa de ser obrigatória em Santa Catarina, devendo ser supervisionada pelos pais ou responsáveis, conforme o decreto 1.769, publicado nesta quarta-feira, 2, pelo Governo do Estado. O documento mantém a recomendação do uso em ambientes públicos e privados.

 

O texto altera, ainda, o artigo 9° do Decreto 1.371, que dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

 

A medida segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio. 
 

Dentre eles: momentos de alta transmissibilidade do vírus; crianças que possuam contato direto com pessoas do grupo de risco e aquelas que possuem capacidade de utilizar o utensílio de forma adequada e segura.

 

O Governo do Estado esclarece, ainda, que em Santa Catarina, de acordo com o decreto número 1.371/2021, o uso de máscaras em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, fica dispensado para crianças até 12 anos de idade, assim como no caso de pessoas impossibilitadas de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme previsto no artigo 9° do Decreto 1.371.

 

Acrescentando que em Santa Catarina, como já informado, a Lei n° 17.821 de 10 de dezembro de 2019 informa que deve ser apresentada, no ato de matrícula na rede pública estadual ou privada de ensino, a caderneta de vacinação do aluno com até 18 (dezoito) anos de idade, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em conformidade às disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, segundo o Ministério da Saúde, como a Vacina contra a Covid-19 não faz parte do calendário de vacinação da criança e do adolescente do Programa Nacional de Imunização, sendo no momento uma estratégia de enfrentamento da pandemia de Covid-19, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não será exigida na rede estadual de ensino, e o uso máscaras por alunos da Educação Infantil até 12 anos será dispensado, ficando a critério dos pais ou responsáveis o seu uso. Além disso, as servidoras gestantes poderão optar pelo trabalho remoto ou presencial.

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