O ex-prefeito Amarildo Mattos de Souza, de Imaruí, que cumpriu mandato entre 2009 e 2012, foi condenado em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, pela instalação de 53 placas publicitárias com apelo eleitoral em pontos estratégicos da cidade. Muitas das placas informavam sobre investimentos falsos que o Estado faria na cidade e não seguiam o padrão visual adotado pela administração pública estadual.
As placas divulgavam altos investimentos, desproporcionais e atípicos para o porte do município, e que nunca se efetivaram. Além disso, as informações eram imprecisas e genéricas e não apontavam, por exemplo, se tais verbas teriam repasse ou não da União. A decisão partiu da juíza Cíntia Ranzi Arnt, titular da Vara Única da comarca de Imaruí.
Segundo consta nos autos, na época o chefe do Poder Executivo municipal, candidato a reeleição, tentava minimizar críticas dirigidas a ele pelo fato de ter oferecido o município ao Governo do Estado para receber a construção de um novo complexo penitenciário estadual.
"O requerido agiu de forma ilícita, porquanto atentou contra os princípios da administração, violando os deveres de honestidade, impessoalidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade", pontua a decisão. O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração à época, atualizada monetariamente e acrescida de juros, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.