A Secretaria de Estado da Casa Civil enviou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no fim da tarde desta quinta-feira, 28, a proposta de Reforma da Previdência dos Servidores Públicos Estaduais. O objetivo é adaptar as regras previdenciárias do funcionalismo catarinense à reforma aprovada neste ano pelo Congresso Nacional e que entrou em vigor no dia 12 de novembro, na forma da Emenda Constitucional 103/2019
São duas proposições – uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei complementar (PLC) - que vão começar a tramitar na Alesc assim que forem lidas em plenário, o que pode ocorrer na sessão da próxima terça-feira, 3.
Na PEC, um dos principais pontos é o aumento na idade mínima para aposentadoria voluntária dos servidores, que passará para 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, a mesma idade da reforma aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, a proposta também altera pontos diversos, como abre a possibilidade da transformação do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) em autarquia ou fundação pública.
Já o PLC altera a Lei Complementar 412/2008, que trata do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina. A proposta estabelece idades diferenciadas para algumas categorias, como professores, policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos; nova metodologia para cálculo da pensão por morte; regra de transição; novas regras para acúmulos de benefícios; entre outras mudanças.
Nas duas propostas, o Executivo esclarece que o objetivo é atribuir aos servidores estaduais o mesmo tratamento que será dado ao funcionalismo da União quanto às regras para concessão de aposentadoria e pensão por morte. No entanto, a regra de transição em Santa Catarina será diferente da estabelecida para os servidores federais.
O Executivo solicitou, ainda, que o PLC tramite em regime de urgência.