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“Fere dois princípios: legalidade e anterioridade”, afirma presidente da OAB-SC

Rafael Horn criticou alterações no imposto sobre heranças e doações no Estado

Por Vítor Filomeno Criciúma, SC, 30/09/2021 - 08:10 Atualizado em 30/09/2021 - 08:10
Foto: Divulgação
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Na última semana, o Governo de Santa Catarina publicou um decreto, de número 1482, que alterava o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ou seja, um tributo sobre heranças e doações. Em entrevista ao Programa Adelor Lessa, desta quinta-feira, 30, o presidente da Organização dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), Rafael Horn, afirmou que a medida “fere dois princípios: o da legalidade e o da anterioridade”.

“Então, são dois aspectos que, ao nosso sentir, acabaram sendo negligenciados, com todo respeito, por parte da equipe da fazenda estadual. Nós estamos fazendo esse pedido ao Governo do Estado com o intuito de solicitar uma maior reflexão a respeito desse tema, para que se possa revogar esse decreto e debater de que forma nós podemos aperfeiçoar a arrecadação, o recolhimento do ITCMD. Mas o certo é que, da forma proposta, ela não encontra guarida no ordenamento constitucional. Some-se a isso o fato de que nós estamos aí hoje com anúncio de uma arrecadação recorde por parte do Governo do Estado e sob uma crise econômica financeira decorrente da Covid”, protestou Horn.

Segundo ele, os diretores e conselheiros da OAB catarinense se reunirão nesta sexta-feira, 01, para discutir o decreto do Governo. “O que nós temos hoje é a convicção de que esse decreto está de inconstitucionalidade”, garantiu o advogado Rafael Horn.

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