Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Fraude em licitação envolvendo serviço prestado a Alesc na mira da justiça 

Polícia Civil realiza Operação “Impressão Limpa” e cumpre mandados de Busca

Por Gregório Silveira Florianópolis, SC, 13/07/2021 - 19:32 Atualizado em 13/07/2021 - 19:33
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A Polícia Civil deflagrou nesta terça feira, 13, a Operação “Impressão Limpa” e cumpriu dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça nas cidades de Maringá e Marilena, ambas no Paraná, em ação realizada com apoio da Polícia Civil paranaense.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) realizou pregão eletrônico para a compra de cartuchos de toner para impressoras, sendo que empresa vencedora do processo licitatório encaminhou o material para a Alesc, o qual foi verificado pela Coordenadoria de Suporte e Manutenção da Alesc que os referidos suprimentos não eram originais.

Diante da verificação da possível fraude à licitação, a Delegacia Especializada de Defraudações (DD/DEIC/PCSC) da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC/PCSC) foi acionada pela Alesc para a devida apuração dos fatos. A compra não foi paga em razão do setor da Alesc ter adotado a rotina de verificação antes do pagamento.

Após investigação e o cumprimento nesta terça-feira, 13, das medidas cautelares de busca e apreensão deferida judicialmente, foi apurado que a empresa vencedora do processo licitatório estava sediada em um endereço fictício, o qual era residência de um terceiro que não tinha sequer conhecimento da fraude.

A responsável legal pela empresa foi interrogada, na presença de seu advogado, reservando-se ao direito constitucional de permanecer em silêncio.

O inquérito policial será concluído dentro do prazo legal e a responsável pela empresa responderá por crime de fraude à licitação previsto no artigo 337-L, II, do Código Penal, com pena de reclusão de 04 a 08 anos. 

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito