Já estão em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) dois projetos de lei (PLs) que criam o fundo (PL 396/2019) e o conselho (PL 397/2019) estaduais da Segurança Pública. As matérias foram lidas no Expediente da sessão de terça-feira, 5, e encaminhadas para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o coronel Araújo Gomes, presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, e que assina as justificativas das duas propostas, a instituição do fundo e do conselho são exigências legais por parte da União para que o Estado possa receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Em 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei Federal 13.675, que criou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituiu do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com o objetivo de fortalecer as ações na área por meio de atuação coordenada e em conjunto da União, estados e municípios, com a participação da sociedade, por meio de conselhos.
Para financiar essas ações, também em 2018 foi sancionada a Lei 13.756, que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública. Os recursos desse fundo são provenientes da arrecadação das loterias e das chamadas apostas de quota fixa, que ainda dependem de regulamentação.
Mas para receber esse dinheiro, os estados precisam criar fundos próprios, cujos recursos serão geridos por um conselho gestor composto pelos membros do Colegiado Superior de Segurança Pública e supervisionados pelos conselhos estaduais.
Em Santa Catarina, o conselho estadual envolverá a Segurança Pública, a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa e a Defesa Civil, com a participação da Defensoria Pública Estadual, Tribunal de Justiça, OAB-SC, Ministério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Assistência Social, de entidades e organizações da sociedade civil ligadas à área, além de entidades profissionais da segurança pública. O colegiado terá competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social.
Na justificativa do PL 369/2019, Araújo Gomes escreve que o Ministério da Justiça e Segurança Pública já editou portaria destinando 2% dos recursos do fundo nacional para Santa Catarina. O dinheiro está disponível para uso, desde que haja a criação do fundo estadual.
Uso
De acordo com o PL 369/2019, os recursos do fundo estadual poderão ser utilizados na construção, reforma, ampliação e modernização das unidades das polícias Militar, Civil, Instituto Geral de Perícias (IGP) e Bombeiros Militares; na aquisição de equipamentos e veículos para os trabalhos das instituições da segurança pública; no aprimoramento da tecnologia e nos sistemas de informação e de inteligência da área; na capacitação dos profissionais da segurança, entre outros.
O projeto prevê também a destinação de 10% a 15% dos recursos em programas habitacionais para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais da área. O dinheiro não poderá ser utilizado para despesas com pessoal.
Tramitação
Na Alesc, tanto o PL 369/2019, que cria o fundo, quanto o PL 397/2019, sobre a instituição do conselho, passarão por quatro comissões permanentes antes de serem votados em plenário: de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Segurança Pública. As matérias tramitam em regime ordinário (normal).