O município de Içara irá seguir o Decreto Estadual 1.769 e Portaria 3 de 3 de março de 2022 que desobriga o uso de máscaras por crianças com menos de 12 anos nas escolas. A decisão foi tomada depois que o próprio Estado emitiu a nota de informação 1248 esclarecendo dúvidas dos municípios sobre a legislação. Maiores de 12 anos, contudo, devem continuar usando o item.
A informação sobre a desobrigação da máscara consta na línea c, inciso I, do artigo 14 da Portaria que diz “para crianças de 6 anos a 11 anos de idade: o uso de máscaras é recomendado, sem necessidade de supervisão”. A decisão já vale a partir desta sexta-feira, dia 4. Ao todo, a rede municipal de ensino tem mais de sete mil alunos em Içara.
A Portaria também orienta para casos especiais como: crianças menores de 2 anos de idade, não devem utilizar máscaras, para crianças de 2 a 5 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado sob a supervisão de um adulto e alunos com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada.