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Impeachment: Até sexta-feira, a formação do tribunal misto

Tribunal misto será composto por cinco desembargadores do TJSC e cinco deputados

Por Marciano Bortolin Florianópolis, SC, 21/09/2020 - 08:36 Atualizado em 21/09/2020 - 08:39
Foto: Divulgação
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A continuidade do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e a vice Daniela Reniehr (sem partido), foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), na semana passada.

Agora, será formado um tribunal misto, formado por cinco parlamentares e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Alesc). 

A procuradora-geral da Alesc, Karula Trentin Lara, explicou ao Programa Adelor Lessa, da Rádio Som Maior, como se dará a eleição dos cinco deputados que irão compor o tribunal. “A eleição é plurinominal. São cinco vagas a deputados, cada um votará cinco vezes, e ois cinco mais votados irão compor o tribunal misto. A não ser que algum deputado queria declinar da vontade de participar, que informe que não tem interesse em compor o tribunal, todos podem ser votados. Notificamos formalmente a presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na sexta-feira, pela lei tem o prazo de cinco dias para a instalação do tribunal misto. Com certeza os cinco deputados e os cinco desembargadores teremos o nome dos dez até sexta-feira”, comentou.

Karula Trentin Lara disse também que o tribunal misto tem prazo para ser formado até a próxima sexta-feira. “Uma vez formado, ele vai ter um prazo que a gente estima, que não posso precisar, porque sai da Alesc, todas regras são colocadas pelo tribunal misto, colocando dez dias para o recebimento da denúncia. Sendo recebida a denúncia, se dá o afastamento provisório do cargo”, citou.

A procuradora falou ainda que os cinco desembargadores serão sorteados. “São mais cinco deputados que serão eleitos pela Alesc e o presidente do TJSC, que vai presidir e só vota em caso de empate. O relator também é sorteado. Pode ser tanto um deputado, quanto um desembargador, a partir dai tem que ver o rito que o TJSC irá definir. Como não é um prazo definido na lei, isso é algo que o TJSC vai definir”, salientou.

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