As manifestações dos desembargadores e dos deputados do Tribunal Especial de Julgamento sobre a acusação contra Carlos Moisés da Silva (PSL) antecederam a votação que absolveu o governador do crime de responsabilidade pelo reajuste salarial dos procuradores do Estado na sessão desta sexta-feira, 27, que encerrou a investigação.
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O desembargador Carlos Alberto Civinski, primeiro a votar, reiterou seu voto sustentando não haver ato especifico do governador autorizando o pagamento da isonomia salarial dos procuradores. Civinski destacou que a decisão administrativa foi tomada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria da Administração.
Ele sustentou que não há justa causa para aceitação do processo sobre a isonomia dos procuradores do Estado e ressaltou que não viu qualquer irregularidade por parte do governador, muito menos gravidade no caso do aumento salarial dos procuradores para ensejar o impedimento dos eleitos em 2018.
Civinski citou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que validou na quarta-feira (25) a equiparação dos salários dos procuradores do Estado. Nesta decisão, os desembargadores consideraram que o reajuste dado aos procuradores do Estado é legal e que deve ser retroativo à data em que foi autorizada por Carlos Moisés, em janeiro de 2019.
Segundo a se manfestar, o deputado Kennedy Nunes (PSD) apresentou um pedido de vista no processo. Ele afirmou que precisava de tempo para estudar as recentes decisões da governadora interina Daniela Reinehr (sem partido), que anulou o reajuste salarial dos procuradores; e do Tribunal de Justiça (TJSC), que considerou legal o procedimento que resultou no reajuste. Depois das manifestações dos desembargadores e dos demais deputados, o deputado retirou o pedido de vista e votou pela condenação do governador.
Em seguida, o desembargador Sérgio Antônio Rizelo também reiterou o seu voto contrário à condenação. Rizelo reafirmou que o pagamento foi regulamentado e respaldado pela PGE e que conduta do governador se resumiu a dar o de acordo, sem análise do pedido para o pagamento. Também abordou sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que validou a equiparação dos salários dos procuradores.
O deputado Maurício Eskudlark (PL) alterou seu voto, que inicialmente foi pela admissibilidade da denúncia, mas devido à decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que validou a equiparação dos salários, disse ser contrário à condenação do governador. “Todos estamos esclarecidos sobre a questão e voto com a maioria contrário ao acatamento da denúncia.”
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria reiterou seu voto contrário ao impeachment de Moissés. “Não há conduta enquadrável para o governador. A competência era da Procuradoria Geral do Estado e o governador, quando deu o de acordo, autorizou o processamento da análise administrativo do pagamento. A Procuradoria é o órgão competente para decisão.”
A magistrada enfatizou que não há como extrair na denúncia qualquer ato ilegal do governador. Para a desembargadora, não há justa causa para a condenação e que a denúncia tem descrição genérica, vaga, adjetivos apenas, que não narram os fatos. Também abordou sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que validou a equiparação dos salários dos procuradores.
Em seguida, o deputado Sargento Lima (PSL) defendeu em seu voto a condenação do governador. Ele sustentou que Moisés cometeu crime de dolo e de responsabilidade.
O desembargador Rubens Schulz manifestou voto contrário ao impeachment. Disse que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que validou a equiparação dos salários dos procuradores não afetaria a decisão do Tribunal Especial.
O deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) lembrou que foi um dos relatores do processo e que inicialmente votou pela admissibilidade da denúncia contra o governador, mas que agora devido a fatos novos, com a decisão do TJSC, que validou a equiparação dos salários dos procuradores, resolveu se abster da votação.
O desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch defendeu que a denúncia em análise pelo tribunal especial comprova condutas ilícitas do governador e que votaria pela condenação. O magistrado considerou que as atitudes geraram prejuízos financeiros ao governo do Estado. Lembrou que a denuncia não precisa ter os requisitos rigorosos de uma ação judicial, mas que deve ser julgadas como um ato republicano.
O magistrado reforçou que o impeachment é um julgamento jurídico-político. Também abordou a decisão do TJSC que validou a equiparação dos salários dos procuradores, mas destacou que isso não afetaria seu voto pelo afastamento do governador.
O deputado Laércio Schuster (PSB) em seu voto lembrou que inicialmente votou pela admissibilidade da denúncia contra o governador, mas tendo em vista a decisão Tribunal de Justiça de Santa Catarina que validou a equiparação dos salários dos procuradores, decidiu seguir a votação da maioria pela absolvição do governador.
“Não vislumbro que esse Tribunal Especial possa mudar uma decisão do Tribunal de Justiça.” Defendeu que o governador ao votar ao cargo deva estar mais aberto ao diálogo, que seja sensível as causas da população catarinense e ressaltou que a visão, neste momento, é de que o governo estadual está sem comando.