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Judiciário suspende processos não emergenciais até o dia 31 de março

Decisão foi tomada nessa segunda-feira, em decorrência do novo coronavírus

Por Redação Criciúma, 16/03/2020 - 12:26
Foto: Divulgação
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O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) determinou a suspensão dos prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas) não urgentes até o dia 31 de março, quando será reavaliada a situação. A resolução será publicada até o início da tarde de hoje. A Resolução Conjunta foi tomada após ouvir a Comissão Interinstitucional na manhã desta segunda-feira, 16, composta pelo MPSC, OAB/SC e Defensoria Pública de SC

O presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler, ressalta que durante todo o período magistrados e servidores continuarão trabalhando, possibilitada a utilização do sistema de "home office".

"A prioridade é no sentido de preservar vidas. Por esta razão, vamos agir de modo preventivo, conforme orientação das autoridades de saúde, e diminuir a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça e nos fóruns das 111 comarcas do Estado. Nessas unidades circulam diariamente milhares de pessoas, o que exige responsabilidade redobrada, não só para manter os serviços aos jurisdicionados, mas, sobretudo, para evitar a propagação da doença, que deve crescer exponencialmente nos próximos dias", pontua Roesler.

Casos urgentes serão atendidos por meio de videoconferência, como por exemplo, as audiências de custódia, processos de réus presos e envolvendo a infância e juventude. A corregedoria-geral da Justiça, por sua vez, lançará em breve uma circular, com orientações aos magistrados e chefes de cartório para agilizar a expedição de alvarás judiciais pendentes. Em relação ao expediente externo nos cartórios extrajudiciais, foi informado durante a reunião da Comissão que a questão será regulamentada por meio de resolução específica, a ser editada em breve pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Veja a íntegra da Resolução Conjunta que trata das deliberações sobre o funcionamento dos serviços no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.

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